Laudo de Avaliação de Imóveis: Quem pode emitir e quais as diferenças?

No Brasil, a avaliação de imóveis é uma atividade que exige atenção especial às leis, normas técnicas e regulamentações dos conselhos profissionais. Esse cuidado é fundamental porque o laudo de avaliação de imóveis tem validade legal e pode ser utilizado em processos judiciais, negociações comerciais e operações financeiras.

Mas afinal, quem pode elaborar esse documento? E qual a diferença entre o laudo técnico e o parecer mercadológico?


Quem pode emitir o laudo de avaliação?

Engenheiros e Arquitetos

Os engenheiros e arquitetos são os principais profissionais habilitados para elaborar um Laudo Técnico de Avaliação de Imóveis. Para isso, devem:

  • Estar devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
  • Emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA) ou a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica – CAU), vinculada ao laudo.
  • Seguir a regulamentação da Lei nº 5.194/1966, que dispõe sobre o exercício dessas profissões.

Esse laudo é reconhecido legalmente como documento técnico, com rigor metodológico e respaldo judicial.


Corretores de Imóveis

Já os corretores de imóveis, registrados no CRECI, têm permissão para elaborar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).

Esse parecer segue a Lei nº 6.530/1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871/1978 e pela Resolução COFECI nº 1.066/2007.

Importante destacar:

  • O documento elaborado pelo corretor não é chamado de laudo, mas sim de parecer técnico.
  • Ele serve, principalmente, para finalidades comerciais, como compra e venda de imóveis.

Normas Técnicas que regulamentam a atividade

Além das legislações, existe a ABNT NBR 14.653 (partes 1 a 7), que estabelece critérios e metodologias para avaliações de bens, incluindo:

  • Imóveis urbanos
  • Imóveis rurais
  • Empreendimentos

O objetivo é padronizar a avaliação, garantindo segurança, transparência e consistência nos resultados.


Diferença entre Laudo Técnico e Parecer Técnico

  • Laudo Técnico de Avaliação de Imóveis
    Emitido exclusivamente por engenheiros ou arquitetos. Possui caráter técnico, legal e judicial. É exigido em processos bancários, judiciais e junto a órgãos públicos.
  • Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)
    Elaborado por corretores de imóveis. Voltado ao mercado imobiliário, geralmente utilizado em transações comerciais de compra e venda.

Qual escolher em cada situação?

  • Exigência judicial, bancária ou órgãos públicos:
    Necessário um laudo técnico de engenheiro ou arquiteto.
  • Fins comerciais e negociações de compra e venda:
    O parecer técnico do corretor pode ser suficiente.

Conclusão

O laudo de avaliação de imóveis é um documento essencial para dar segurança e transparência em negociações e processos envolvendo bens imóveis. Saber quem pode emitir e em quais situações utilizar cada tipo de documento é fundamental para evitar problemas futuros.

Seja para compra, venda, financiamento ou questões judiciais, contar com profissionais habilitados e seguir as normas técnicas garante um processo mais seguro e confiável.

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📌 FAQ – Laudo de Avaliação de Imóveis

1. Quem pode emitir um laudo de avaliação de imóveis?
Somente engenheiros e arquitetos registrados no CREA ou no CAU podem elaborar o laudo técnico, acompanhado da ART (CREA) ou RRT (CAU).

2. Corretores de imóveis podem fazer avaliação?
Sim, mas não emitem laudo. Eles elaboram o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), registrado no CRECI.

3. Qual a diferença entre laudo e parecer técnico?
O laudo é técnico e válido para exigências judiciais, bancárias e públicas.
O parecer técnico é voltado ao mercado e negociações comerciais de compra e venda.

4. Qual documento tem mais peso legal?
O laudo técnico de engenheiro ou arquiteto.

5. Quando usar o parecer técnico do corretor?
Em negociações comerciais simples, quando não há exigência de laudo judicial ou bancário.

6. Existe norma que regulamenta as avaliações?
Sim. A ABNT NBR 14.653 (partes 1 a 7), que traz critérios para imóveis urbanos, rurais e empreendimentos.

7. O laudo é obrigatório em financiamentos bancários?
Na maioria dos casos, sim. Os bancos costumam exigir o laudo técnico de engenheiro ou arquiteto.

8. Qual lei regula os engenheiros e arquitetos?
A Lei nº 5.194/1966, que dispõe sobre o exercício dessas profissões.

9. Qual lei regula os corretores de imóveis?
A Lei nº 6.530/1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871/1978.

10. O Grupo Sóter pode emitir laudos?
Sim! Com profissionais habilitados e registrados, o Grupo Sóter garante laudos técnicos completos, dentro das normas legais.