No Brasil, a avaliação de imóveis é uma atividade que exige atenção especial às leis, normas técnicas e regulamentações dos conselhos profissionais. Esse cuidado é fundamental porque o laudo de avaliação de imóveis tem validade legal e pode ser utilizado em processos judiciais, negociações comerciais e operações financeiras.
Mas afinal, quem pode elaborar esse documento? E qual a diferença entre o laudo técnico e o parecer mercadológico?
Quem pode emitir o laudo de avaliação?
Engenheiros e Arquitetos
Os engenheiros e arquitetos são os principais profissionais habilitados para elaborar um Laudo Técnico de Avaliação de Imóveis. Para isso, devem:
- Estar devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
- Emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA) ou a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica – CAU), vinculada ao laudo.
- Seguir a regulamentação da Lei nº 5.194/1966, que dispõe sobre o exercício dessas profissões.
Esse laudo é reconhecido legalmente como documento técnico, com rigor metodológico e respaldo judicial.

Corretores de Imóveis
Já os corretores de imóveis, registrados no CRECI, têm permissão para elaborar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM).
Esse parecer segue a Lei nº 6.530/1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871/1978 e pela Resolução COFECI nº 1.066/2007.
Importante destacar:
- O documento elaborado pelo corretor não é chamado de laudo, mas sim de parecer técnico.
- Ele serve, principalmente, para finalidades comerciais, como compra e venda de imóveis.
Normas Técnicas que regulamentam a atividade
Além das legislações, existe a ABNT NBR 14.653 (partes 1 a 7), que estabelece critérios e metodologias para avaliações de bens, incluindo:
- Imóveis urbanos
- Imóveis rurais
- Empreendimentos
O objetivo é padronizar a avaliação, garantindo segurança, transparência e consistência nos resultados.

Diferença entre Laudo Técnico e Parecer Técnico
- Laudo Técnico de Avaliação de Imóveis
Emitido exclusivamente por engenheiros ou arquitetos. Possui caráter técnico, legal e judicial. É exigido em processos bancários, judiciais e junto a órgãos públicos. - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)
Elaborado por corretores de imóveis. Voltado ao mercado imobiliário, geralmente utilizado em transações comerciais de compra e venda.
Qual escolher em cada situação?
- Exigência judicial, bancária ou órgãos públicos:
Necessário um laudo técnico de engenheiro ou arquiteto. - Fins comerciais e negociações de compra e venda:
O parecer técnico do corretor pode ser suficiente.
Conclusão
O laudo de avaliação de imóveis é um documento essencial para dar segurança e transparência em negociações e processos envolvendo bens imóveis. Saber quem pode emitir e em quais situações utilizar cada tipo de documento é fundamental para evitar problemas futuros.
Seja para compra, venda, financiamento ou questões judiciais, contar com profissionais habilitados e seguir as normas técnicas garante um processo mais seguro e confiável.
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📌 FAQ – Laudo de Avaliação de Imóveis
1. Quem pode emitir um laudo de avaliação de imóveis?
Somente engenheiros e arquitetos registrados no CREA ou no CAU podem elaborar o laudo técnico, acompanhado da ART (CREA) ou RRT (CAU).
2. Corretores de imóveis podem fazer avaliação?
Sim, mas não emitem laudo. Eles elaboram o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), registrado no CRECI.
3. Qual a diferença entre laudo e parecer técnico?
O laudo é técnico e válido para exigências judiciais, bancárias e públicas.
O parecer técnico é voltado ao mercado e negociações comerciais de compra e venda.
4. Qual documento tem mais peso legal?
O laudo técnico de engenheiro ou arquiteto.
5. Quando usar o parecer técnico do corretor?
Em negociações comerciais simples, quando não há exigência de laudo judicial ou bancário.
6. Existe norma que regulamenta as avaliações?
Sim. A ABNT NBR 14.653 (partes 1 a 7), que traz critérios para imóveis urbanos, rurais e empreendimentos.
7. O laudo é obrigatório em financiamentos bancários?
Na maioria dos casos, sim. Os bancos costumam exigir o laudo técnico de engenheiro ou arquiteto.
8. Qual lei regula os engenheiros e arquitetos?
A Lei nº 5.194/1966, que dispõe sobre o exercício dessas profissões.
9. Qual lei regula os corretores de imóveis?
A Lei nº 6.530/1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871/1978.
10. O Grupo Sóter pode emitir laudos?
Sim! Com profissionais habilitados e registrados, o Grupo Sóter garante laudos técnicos completos, dentro das normas legais.